De acordo com a nota oficial, o projeto em questão trata de valores não reclamados ou movimentados por cidadãos ou empresas em contas bancárias, consórcios ou outras instituições por mais de 25 anos. A proposta prevê a incorporação desses valores pelo Tesouro Nacional após 30 dias da publicação da lei, mas ressalta que isso não implica na perda do direito desses valores pelos cidadãos.
A Secretaria de Comunicação Social também explicou que o Ministério da Fazenda irá publicar um edital no Diário Oficial da União com informações detalhadas sobre esses valores, e qualquer contestação por parte dos beneficiários será possível. Ressaltou-se ainda que a previsão para a incorporação desses recursos pelo Tesouro está respaldada na Lei 2.313 de 1954, que estabelece um prazo de cinco anos para que os recursos sejam requeridos antes de serem incorporados ao patrimônio nacional.
Desde março de 2023, o Banco Central disponibiliza as informações sobre os valores não sacados do Sistema de Valores a Receber (SVR) em seu site. De acordo com o último balanço divulgado, os brasileiros ainda não resgataram cerca de R$ 8,56 bilhões do SVR, com a maioria dos beneficiários tendo direito a pequenas quantias.
Para consultar se há valores a receber, os cidadãos devem acessar o site específico do Banco Central e seguir as instruções. É importante ressaltar que a iniciativa não se trata de um confisco, mas sim de uma medida de incorporação de valores não reclamados ao Tesouro Nacional, seguindo a legislação estabelecida há décadas.