Governo federal destina R$ 1 bilhão em crédito subsidiado para micro e pequenas empresas do RS afetadas pelas enchentes.



O governo federal anunciou a edição da Medida Provisória (MP) 1.245/2024, que tem como objetivo ampliar em R$ 1 bilhão os recursos disponibilizados pela União para conceder crédito subsidiado às micros e pequenas empresas do Rio Grande do Sul que foram afetadas pelas enchentes recentes. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (18), e possibilita que o recurso seja concedido por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

O Pronampe é uma linha de crédito voltada para as micros e pequenas empresas, oferecendo taxas de juros mais baixas e prazos mais longos para pagamento. Nesse programa, o Tesouro Nacional assume 40% do valor de cada contrato, enquanto os outros 60% são pagos pelo contratante.

Os contratos do Pronampe contam com um período de carência de até 24 meses para o início do pagamento das parcelas do financiamento, com um limite de contratação de até 60% da receita bruta anual para as empresas, calculado com base no exercício anterior. No caso das empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo pode corresponder a até 50% do seu capital social ou até 60% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal.

A MP 1.245/2024 complementa a MP 1.216/2024, que já havia destinado R$ 1 bilhão em crédito subsidiado para os pequenos empreendedores gaúchos. O governo destaca que esse montante inicial beneficiou mais de 22 mil empresas, mas ainda há uma demanda por recursos, uma vez que dos R$ 500 milhões destinados especificamente às empresas de pequeno porte, R$ 498 milhões já foram empenhados.

Segundo o governo, a nova medida provisória busca facilitar a retomada da atividade econômica no Rio Grande do Sul, tendo em vista os impactos das enchentes na região. Para acessar a linha de crédito, as empresas devem comprovar que estão localizadas em municípios afetados pelas cheias e apresentar uma declaração das perdas materiais decorrentes das chuvas.

Embora a MP 1.245/2024 já esteja em vigor, ainda é necessário que seja aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para se tornar uma lei efetiva. Com a expectativa de auxiliar as empresas afetadas pelas enchentes, a medida representa um passo significativo do governo federal em direção à recuperação econômica do Rio Grande do Sul.

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