A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, reafirmando o compromisso do governo em ajudar os munícipes afetados por essa tragédia. Além disso, a medida garante o aporte de mais R$ 200 milhões em dois fundos garantidores que atendem empresas, com o objetivo de complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos.
É importante ressaltar que essa MP se soma à MP 1.190/2023, que já havia liberado um crédito extraordinário de R$ 400 milhões para ajudar os mutuários e a agricultura familiar do Rio Grande do Sul, ambos prejudicados pelas enchentes. Essas medidas provisórias fazem parte do pacote de ajuda anunciado pelo Planalto em socorro ao estado.
No entanto, é necessário destacar que as MPs possuem validade imediata, mas devem ser votadas tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado em até quatro meses, para serem transformadas em lei e garantir a efetivação dessas medidas.
Desde o início de setembro, o Rio Grande do Sul vem sofrendo com a ocorrência de ciclones e fortes chuvas, que resultaram em alagamentos, destruição e mortes em várias cidades, especialmente aquelas localizadas no vale do rio Taquari. Diante dessa situação caótica, o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo (PDL 321/2023), reconhecendo o estado de calamidade pública no estado do Rio Grande do Sul e em 98 dos seus municípios até o final de 2024, em decorrência das enchentes causadas pelos ciclones extratropicais.
Essa medida também foi aprovada pela Câmara, permitindo que o Rio Grande do Sul e as cidades atingidas pelas fortes chuvas fiquem isentos das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O governo federal, através dessas medidas provisórias, demonstra seu compromisso com a recuperação e apoio à população do Rio Grande do Sul, que sofreu grandes danos e perdas em decorrência dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro. É um importante auxílio para a reconstrução dessas regiões e para a retomada da vida normal dos afetados.
(Fonte: Agência Câmara de Notícias; Agência Senado)