O ministro enfatizou que a equipe técnica se reunirá em Brasília para uma análise detalhada da situação energética do Brasil. Ele indicou que, se houver risco de colapso energético devido à seca severa, a implementação do horário de verão será um dos principais assuntos a serem abordados. Silveira descreveu o horário de verão como uma estratégia amplamente utilizada globalmente para reduzir o consumo de energia elétrica durante os horários de pico, enfatizando que essa é uma medida prática, e não ideológica.
O histórico recente do Brasil revela que a política de horário de verão foi eliminada durante a administração do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2019, sendo que Silveira criticou essa decisão, considerando-a uma desvirtuação de uma política pública eficaz. Ele observou que desde o início das medições pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (CEMADEN), os níveis de precipitação em 2024 foram excepcionais, com recorde de escassez de chuvas.
Outro ponto importante levantado pelo ministro foi a necessidade de planejar a implementação do horário de verão de forma que não impacte as eleições municipais, marcadas para o dia 27 de outubro. Ele destacou que, caso a decisão seja tomada, a implementação deve ocorrer com um prazo de no mínimo 20 dias, permitindo que setores críticos, como aviação e segurança pública, se preparem adequadamente.
Na última reunião do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), foram apresentadas previsões sobre a disponibilidade de energia elétrica no país entre os meses de outubro de 2024 e março de 2025, com incertezas sobre a recuperação dos níveis de água nas hidrelétricas devido ao padrão irregular de chuvas. Silveira ressaltou que, em um cenário de estiagem contínua, as próximas chuvas serão cruciais não apenas para a recuperação dos reservatórios, mas também para a qualidade do solo. Portanto, a decisão sobre a possível volta do horário de verão será um passo fundamental para assegurar o equilíbrio energético nacional em um período de incertezas climáticas.