Governo adia prazo de dedução bancária e pode arrecadar mais de R$ 16 bilhões em 2026, aponta Medida Provisória.



O governo federal tomou uma decisão que promete impactar significativamente a arrecadação em 2025. Foi editada uma Medida Provisória que adia o início do prazo para a dedução das perdas decorrentes de inadimplência pelos bancos na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. Essa medida, publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira, tem o potencial de elevar a arrecadação em mais de R$ 16 bilhões no próximo ano.

Inicialmente programado para começar em janeiro de 2025, o prazo para a dedução das perdas foi postergado para janeiro de 2026 com a MP. Essa alteração tem como consequência a redução da arrecadação com os tributos, e o governo optou por empurrar essa perda para o ano seguinte. Segundo nota do Ministério da Fazenda, a expectativa é de uma arrecadação adicional superior a R$ 16 bilhões em 2026, mas sem fornecer detalhes mais específicos sobre o assunto.

Essa receita adicional será direcionada para outros projetos de lei que visam aprimorar o sistema tributário, tornando-o mais justo e eficiente. Entre as possíveis destinações estão as aplicações financeiras e a revisão das regras de tributação de subsidiárias operacionais no exterior de empresas brasileiras.

De acordo com a proposta orçamentária para o próximo ano, o governo estima um total de cerca de R$ 168 bilhões em receitas extras para fechar as contas, com a meta de atingir um equilíbrio fiscal. Além disso, a MP também amplia o prazo de dedução de perdas de 36 meses para 84 meses, sendo possível optar por um prazo ainda mais longo, de 120 meses.

Essa possibilidade de dedução já estava prevista em uma lei de 2022, que padronizou os critérios contábeis e fiscais para o registro e a dedução de perdas relacionadas à inadimplência. Por meio dessas medidas, o governo busca fortalecer a arrecadação e garantir a saúde financeira do país.

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