A demissão, assinada pelo governador do Estado, foi resultado da decisão unânime dos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) que declararam o policial como “indigno do oficialato”. Porém, a defesa de Tiago da Silva Duarte, conduzida pelos advogados Raimundo Palmeira e Gabriel Sena, pretende entrar com uma ação no TJAL para reverter a demissão, alegando que o conselho de justificação que resultou na demissão está cheio de nulidades. Além disso, os advogados afirmam que o 2° Tenente é inocente de todas as acusações que lhe são feitas e que não há provas dos crimes que lhe são imputados.
Em março do ano passado, Duarte foi condenado pelos crimes de latrocínio tentado e organização criminosa. A sentença sobre a organização criminosa foi agravada em razão do uso de arma de fogo, por exercer papel de liderança e por ser funcionário público, além de se valer do cargo para o cometimento dos crimes.
O caso chama atenção pela gravidade das acusações contra um membro da corporação policial, o que lança dúvidas sobre a integridade e a conduta dos profissionais encarregados de zelar pela segurança pública. A defesa pretende contestar a demissão, mas as acusações e a sentença proferida indicam a gravidade das ações atribuídas ao 2º Tenente Tiago da Silva Duarte. Este é um caso que levanta questionamentos sobre a conduta de membros das forças de segurança do estado de Alagoas e levanta debates sobre a necessidade de investigações aprofundadas e transparência nas instituições responsáveis pela aplicação da lei.