Governador de Minas Gerais sanciona lei que aumenta impostos para produtos supérfluos, causando controvérsia e críticas

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema, sancionou no último sábado uma nova lei que aumenta o imposto para produtos supérfluos. A medida, que causou polêmica e foi aprovada com dificuldade na Assembleia Legislativa, estabelece uma alíquota adicional de 2% na taxação de mercadorias como cerveja, smartphones e outros itens considerados dispensáveis.

O aumento do imposto ocorre no mesmo dia em que o Partido Novo realiza seu encontro nacional, onde muitos palestrantes rechaçaram a proposta de aumento de tributos. No evento, o presidente nacional da sigla, Eduardo Ribeiro, destacou a importância de combater as burocracias e os altos impostos que prejudicam empreendedores e geradores de riqueza no país.

Outros participantes também fizeram discursos críticos em relação à tributação, argumentando que os cidadãos não devem ter metade de tudo que produzem confiscado pelo governo para administrar. O vice-governador de Minas, Mateus Simões, compartilhou em suas redes sociais uma frase que também critica a tributação, mas apesar disso, foi a favor do novo imposto criado pela gestão de Romeu Zema.

A nova lei sancionada por Zema aumenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para itens considerados “supérfluos”. A medida gerou críticas de entidades empresariais e, após pressão de ativistas, a ração de pets foi retirada da lista de produtos que serão taxados. O projeto foi aprovado na quinta-feira com 31 votos favoráveis, 27 contrários e 18 ausentes.

Essa nova taxação foi criada apenas dois meses depois de o governador conceder benefícios fiscais bilionários às locadoras. A expectativa é que a nova medida arrecade entre R$ 800 milhões a R$ 1,2 bilhão por ano, valor equivalente às isenções fiscais concedidas pelo governador às empresas aliadas. O dinheiro arrecadado será destinado ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM).

A lista de produtos que serão taxados inclui cervejas e bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de tabacaria, armas, refrigerantes e bebidas energéticas, perfumes e cosméticos, alimentos para atletas, telefones celulares e smartphones, câmeras fotográficas e equipamentos para pesca esportiva, entre outros.

Em resumo, a sanção da lei de aumento de impostos para produtos supérfluos em Minas Gerais causou controvérsias, divergindo das opiniões expressas no encontro do Partido Novo. Apesar disso, a nova medida foi aprovada e estabelece uma alíquota adicional de 2% na taxação de diversos produtos considerados dispensáveis.

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