A análise de Gilmar Mendes considerou que o TJ-SP extrapôs sua competência ao suspender a lei que instituiu as escolas cívico-militares. Isso aconteceu porque a legislação em questão também está sendo questionada em processos em tramitação no Supremo, nas ADIs 7.662 e 7.675. Nesse sentido, o ministro entendeu que a ação no TJ-SP deveria aguardar o julgamento do mérito pelo STF, de acordo com a jurisprudência da Corte.
Além disso, Gilmar Mendes destacou que o Tribunal de Justiça paulista tinha conhecimento dos processos em andamento no Supremo e, mesmo assim, emitiu sua decisão, o que representou uma interferência direta na esfera de competência da Corte. Para o ministro, permitir esse tipo de atitude poderia esvaziar a autoridade do STF.
É importante salientar que a decisão de Gilmar Mendes não aborda o mérito da discussão sobre a constitucionalidade do modelo de escolas cívico-militares, a qual será debatida em momento oportuno. O programa proposto pela gestão de Tarcísio de Freitas prevê a participação de policiais militares da reserva como monitores em atividades extracurriculares, sem ministrar aulas do currículo regular.
Apesar da iniciativa, especialistas levantam ressalvas em relação ao modelo, apontando que ele não possui potencial para impactar de forma significativa a rede pública de ensino, dado que atinge um número limitado de unidades e prioriza os militares em detrimento dos educadores. A discussão sobre a efetividade e os impactos das escolas cívico-militares continua dividindo opiniões e gerando debates acalorados.