Garantia estendida é um seguro e não pode ser obrigatória, informa Procon/AL



GARANTIA ESTENDIDA
Caso o consumidor deseje contratar o serviço, os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.

Geralmente, ao comprar eletrônicos ou eletrodomésticos, o consumidor é alvo da oferta da chamada “garantia estendida”. Mas o que alguns não sabem é que existe a garantia legal, estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que já o protege. O seguro de garantia estendida não pode eliminar o compromisso obrigatório previsto no CDC.

O alerta é importante nesta época do ano, onde o comércio realiza diversas campanhas para estimular as vendas motivadas pelo Natal e Ano Novo. O Procon Alagoas orienta que a contratação deste seguro não é obrigatória, e que isso deve ser informado ao consumidor de maneira clara e objetiva no ato da compra do produto.

De acordo com o CDC, o condicionamento da compra refere-se à venda casada e é considerada irregular e abusiva. No entanto, é grande o número de denúncias de consumidores que se veem obrigados a contratar a cobertura além do período definido pela lei.

A superintendente do Procon/AL, Flávia Cavalcante orienta que o ideal é analisar qual a melhor escolha antes de tomar qualquer decisão: “O importante é o consumidor avaliar bem antes de contratar a garantia estendida, pois já possuem o amparo da garantia legal e da garantia contratual”.

Para os bens duráveis, como eletrodomésticos (TV, geladeira, computador), a garantia gratuita mínima tem de ser de 90 dias; já para os produtos não duráveis (alimentos, por exemplo), o prazo deve ser de 30 dias.

Regras sobre a Garantia Estendida

Caso o consumidor deseje contratar o serviço, os preços de aquisição da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta. E a transação financeira correspondente à contratação da garantia deve ser distinta do pagamento do produto e deve ter seu comprovante separado.

As seguradoras e lojas de varejo que comercializam o serviço devem respeitar as regras que preveem: a desistência da compra do seguro em até sete dias; a proibição da venda casada; a proibição da concessão de descontos condicionados à aquisição do produto nas lojas.

Caso haja problema com o produto durante a vigência do seguro, o consumidor tem direito ao reparo do bem, a reposição do mesmo ou pagamento em dinheiro.

Quando o seguro de garantia estendida for contratado em momento diferente da aquisição do bem, a sua aceitação ficará condicionada à vistoria prévia do produto.

A pena por infração pode variar de R$ 10 mil a R$ 500 mil para os lojistas e as seguradoras.

PROCON/AL

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