As ZPEs são áreas delimitadas que têm como finalidade abrigar empresas que produzem bens a serem exportados. Essas empresas contam com incentivos fiscais e cambiais, além de tratamento aduaneiro simplificado. No caso específico da ZPE de Itaguaí, ela foi criada por meio do Decreto 1.278/94, assinado durante o governo Itamar Franco, e posteriormente foi revogada pelo Decreto 9.959/19, assinado pelo então presidente Jair Bolsonaro. O governo fluminense solicitou a extinção da ZPE sob a justificativa de falta de interesse dos investidores privados.
No entanto, o deputado licenciado Hugo Leal (RJ), autor da proposta aprovada, ressalta que a ZPE de Itaguaí tem grande potencial devido à sua localização estratégica próximo a um dos principais portos do Brasil, o Porto de Itaguaí, considerado o terceiro maior do país em movimentação de cargas. Leal afirma que a região tem condições favoráveis para atrair investimentos e estimular o comércio exterior.
A aprovação do Projeto de Decreto Legislativo ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado nessas instâncias, o projeto segue para votação no Plenário.
Segundo o deputado Julio Lopes, a Lei 14.184/21 estabeleceu um arcabouço legal propício para o desenvolvimento das ZPEs, com o objetivo de estimular o interesse das empresas em usufruir dos benefícios oferecidos pelo regime especial desses enclaves. Ele acredita que as inovações trazidas pela nova lei contribuirão para a atração de investimentos e o fortalecimento do comércio exterior brasileiro.
A iniciativa de anular o decreto presidencial e manter a ZPE de Itaguaí demonstra o esforço dos parlamentares em buscar soluções para fortalecer a economia e incentivar o comércio internacional. A expectativa é que a medida contribua para o aumento da competitividade das empresas instaladas na região, gerando empregos e impulsionando o desenvolvimento econômico local. Resta aguardar a tramitação do projeto nas próximas comissões e o seu desfecho no Plenário.





