Os viajantes que já adquiriram seus bilhetes não precisam se preocupar, pois as passagens emitidas antes da medida ainda são válidas. Entretanto, no caso de um voo ser cancelado, a Flybondi continua responsável por garantir assistência adequada aos seus clientes. Com base na Resolução 400 da Anac, os passageiros têm direitos específicos em situações de atraso superior a quatro horas ou cancelamento. Neste contexto, eles podem optar por reacomodação gratuita no primeiro voo disponível, seja da própria Flybondi ou de outra companhia aérea. Alternativamente, é possível realizar a remarcação do voo para outra data e horário, desde que dentro da validade da passagem.
Outra opção é o reembolso integral do valor pago, que deve ser realizado em até sete dias e retornado pela mesma forma de pagamento utilizada na compra. Analisando a possível necessidade de deslocamento, os passageiros também têm o direito de solicitar a realização do trajeto cooperando com o uso de outros meios de transporte, como ônibus.
Diante desse cenário, é recomendável que os passageiros guardem documentos como cartões de embarque e recibos de despesas, a fim de comprovar eventuais prejuízos. A formalização do pedido de remarcação ou reembolso deve ser feita junto à companhia, e caso a assistência não seja prestada de forma satisfatória, é aconselhável registrar reclamações no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Flybondi ou na plataforma Consumidor.gov.br. Em última instância, o Procon e o Juizado Especial Cível podem ser procurados para reivindicar os direitos dos consumidores.
A fiscalização da Anac sobre as operações da Flybondi revelou divergências entre a programação de voos cadastrada e a realidade das operações, uma queda contínua nas atividades durante 2026 e um aumento nas reclamações dos consumidores. A medida cautelar imposta pela agência, que entrou em vigor nesta quarta-feira, impede a companhia de expandir sua malha aérea no Brasil e suspende a venda de bilhetes para destinos ainda não operados, como Florianópolis, Maceió e Salvador. A comercialização entre Buenos Aires e o Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro, também será interrompida a partir de 3 de agosto, caso a companhia não comprove a adoção de medidas para regularizar suas operações.
