Para a Fiocruz, é fundamental que o Estado brasileiro assegure o acesso a políticas de prevenção, proteção e suporte às vítimas de violência e abuso sexual. O tema da gravidez resultante de estupro, principalmente em casos envolvendo crianças, requer uma abordagem sensível pautada nos direitos humanos, visando minimizar os efeitos negativos e garantir às vítimas a oportunidade de uma vida digna.
De acordo com dados apresentados pela instituição, estima-se que ocorram cerca de 820 casos de estupro por ano no Brasil, afetando principalmente mulheres, sendo que apenas cerca de 4% desses casos são devidamente registrados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Fiocruz ressalta que a gravidez decorrente de estupro é uma tragédia que impacta de forma significativa na saúde física e mental das vítimas, especialmente quando se trata de crianças.
A nota também destaca a escassez de estabelecimentos de saúde aptos a realizar abortos legais no Brasil, com apenas 200 municípios possuindo esses serviços, o que representa uma parcela muito pequena em relação ao total de cidades no país. Mesmo nos locais onde o procedimento é permitido, muitos profissionais de saúde se recusam a realizá-lo, alegando objeção de consciência, o que acaba dificultando o acesso das mulheres a esse direito.
A legislação brasileira prevê três situações em que o aborto é permitido: em casos de anencefalia do feto, quando a vida da mulher está em risco e em gestações decorrentes de estupro. A Fiocruz destaca que negar o direito ao aborto nesses casos pode acarretar sérias consequências psicológicas e físicas, podendo até mesmo colocar em risco a vida das vítimas, especialmente no caso de crianças.
Diante desses argumentos, a Fundação Oswaldo Cruz reforça seu posicionamento contrário ao projeto de lei que criminaliza o aborto após 22 semanas, reiterando a importância da proteção integral das vítimas de violência sexual, em conformidade com os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Essa postura da Fiocruz demonstra a preocupação da instituição em relação à saúde e aos direitos das mulheres, bem como a defesa de políticas públicas que assegurem o respeito à dignidade e à autonomia feminina.