Entretanto, especialistas alertam que este ano o valor a ser compartilhado pode ser inferior. Essa expectativa é atribuída a uma série de intervenções governamentais que têm o potencial de limitar as reservas do FGTS. Inicialmente, projeta-se que pelo menos 50% do lucro será destinado aos cotistas, um percentual inferior ao do ano passado.
Dentre as decisões que impactaram os resultados financeiros do fundo, destaca-se o saque residual para trabalhadores demitidos que optaram pelo saque-aniversário e que ainda possuem parte de seus recursos retidos. Além disso, parte do saldo do FGTS está sendo utilizada para o pagamento de dívidas do programa “Desenrola 2”, o que também contribuiu para a diminuição das disponibilidades.
A estratégia atual do governo parece visar o fortalecimento do patrimônio líquido do FGTS, que investe em iniciativas de habitação pública, incluindo o famoso programa “Minha Casa Minha Vida”. De acordo com membros do Conselho Curador, a necessidade de crescimento do patrimônio líquido, estimado entre R$ 110 bilhões e R$ 112 bilhões, é urgente, principalmente diante de um ativo total do fundo que atinge cerca de R$ 840 bilhões.
Além disso, é importante salientar que a correção das contas do FGTS, estipulada em 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), já garante a cobertura da inflação do ano passado. Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o saldo deve ser ajustado, pelo menos, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
O montante a ser compartilhado com os trabalhadores ainda precisa ser aprovado pelo Conselho Curador do FGTS no final deste mês. Antes disso, será objeto de estudo em reuniões do grupo técnico de apoio ao colegiado, com encontros agendados para as próximas semanas. A Caixa Econômica Federal tem até o dia 31 de agosto para realizar os depósitos nas contas vinculadas, sendo que os créditos serão proporcionais ao saldo disponível em dezembro do ano anterior.
Por fim, é relevante destacar que os valores creditados serão incorporados ao saldo das contas dos trabalhadores e poderão ser retirados apenas nas situações previstas na legislação, como demissões sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria ou doenças graves.





