O episódio que motivou a ação judicial ocorreu no Hospital Regional de Ceilândia (HRC), onde, após a morte do paciente, o corpo foi deixado exposto a condições dignas de indignação, sem o devido cuidado e respeito. Os familiares relataram que tomaram conhecimento do falecimento através de vizinhos e da imprensa, e não por uma comunicação oficial da unidade de saúde, o que aumentou a dor e o constrangimento enfrentados nesse momento tão delicado.
Durante o julgamento, a defesa do GDF argumentou que a sentença não levou em consideração o contexto adverso da pandemia e a superlotação dos hospitais, além de ressaltar que a obesidade da vítima teria dificultado o transporte do corpo. No entanto, a Turma Cível refutou esses argumentos, destacando que a situação vivenciada pela família e as condições inaceitáveis do tratamento do corpo evidenciam a falta de atenção e cuidado por parte das autoridades de saúde. O corpo da vítima foi deixado de maneira “inadequada”, em um corredor sem vigilância, coberto apenas por um lençol, em total desacordo com os protocolos esperados.
A relatora do caso ressaltou a importância da confiança da população na capacidade do Estado em prestar um atendimento de saúde digno e informar adequadamente os familiares sobre situações tão vitais. “O GDF, consciente de suas responsabilidades, tinha a obrigação de evitar o dano causado aos autores, especialmente levando em consideração a confiança depositada por todos os cidadãos em um sistema de saúde capaz e respeitoso”, enfatizou. Essa decisão não apenas busca compensar a dor da família, mas também serve como um alerta para que o Estado tome medidas efetivas em relação ao atendimento e ao respeito aos direitos dos cidadãos, mesmo em tempos de emergência.