Faltas no trabalho podem impactar período de férias remuneradas; entenda as regras e como elas afetam os dias de descanso.



As férias remuneradas são um direito sagrado dos trabalhadores com vínculo formal de emprego, garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regidas por regras específicas. De acordo com a legislação vigente, após 12 meses de trabalho em uma mesma empresa, o trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerados. No entanto, é importante ressaltar que o número de faltas pode afetar diretamente a quantidade de dias de férias.

Para aqueles que tiveram até cinco faltas no período de um ano, as férias podem ser desfrutadas integralmente. Já para quem acumulou entre seis e 14 faltas, o período de descanso é reduzido para 24 dias. Com 15 a 23 faltas, o trabalhador terá direito a apenas 18 dias de férias. E para aqueles que ultrapassaram as 24 faltas, o período de descanso será de no máximo 12 dias remunerados.

Além disso, após completar dois anos consecutivos de trabalho, o empregado entra no chamado “período concessivo”, no qual o empregador define quando as férias serão concedidas. Vale destacar que a legislação permite a negociação para ajustar as vontades do trabalhador, trazendo maior flexibilidade na definição dos períodos de descanso.

Atualmente, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias, enquanto os outros dois podem ter no mínimo 5 dias cada. Essa divisão facilita o planejamento do trabalhador, permitindo uma distribuição mais equilibrada e proveitosa do período de descanso.

Em resumo, as férias remuneradas são um direito garantido por lei aos trabalhadores formais, mas que podem ser influenciadas pelo número de faltas no trabalho. É fundamental que empregados e empregadores estejam cientes das regras vigentes para garantir que esse benefício seja desfrutado da melhor forma possível.

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