Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas Desmente Boato Sobre Proibição de Festas e Bebidas em Arapiraca
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por meio de seu Núcleo de Enfrentamento à Desinformação (NED), veio a público nesta semana para desmentir uma informação falsa que circula intensamente nas redes sociais. O boato em questão afirmava que um desembargador eleitoral teria assinado uma determinação proibindo a realização de festas, o consumo de bebidas alcoólicas em ambientes públicos e privados, e a utilização de som ou barulho na véspera das eleições municipais, especificamente no dia 5 de outubro, em Arapiraca. A comunicação oficial do TRE/AL visa esclarecer a situação e tranquilizar os cidadãos.
A informação caluniosa inclui até mesmo uma suposta assinatura do desembargador eleitoral Sóstenes Alex Costa de Andrade, membro do Pleno do TRE de Alagoas. O tribunal esclarece que tal proibição não existe e que a competência para regulamentar o consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição é da Secretaria de Segurança Pública (SSP), e não da Justiça Eleitoral.
De acordo com a legislação vigente, eventos privados não são proibidos na véspera ou no dia da eleição, contanto que não sejam utilizados para fins de propaganda eleitoral. A propaganda eleitoral, por sua vez, está permitida nas ruas até as 22h do sábado, dia 5 de outubro, véspera do pleito local.
No que diz respeito ao uso de som ou ocasionar barulhos excessivos, tais ações são caracterizadas como poluição sonora e perturbação do sossego, sendo proibidas tanto em períodos eleitorais quanto em dias comuns. A poluição sonora é regulada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que pune qualquer poluição que possa causar danos à saúde humana, animal ou à flora. Já a perturbação do sossego está prevista no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, também chamado de Lei de Contravenções Penais. Perturbar o trabalho ou o sossego de alguém, seja por gritaria, algazarra ou abusando de instrumentos sonoros, condena o infrator a prisão simples e multa.
Em suma, o TRE/AL reforça a necessidade de verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las, visando combater a desinformação, especialmente em períodos sensíveis como o eleitoral. A verdadeira regulamentação sobre o controle de festas, bebidas e utilização de som segue normas específicas que estão bem delineadas pelas leis em vigor e pelas autoridades competentes.