Para levar maior transparência ao processo eleitoral e assegurar a tranquilidade de todos os votantes, o Tribunal destacou que desde os anos de 2015 e 2018, quando ocorreu o rezoneamento eleitoral que incluiu esses municípios na 34ª Zona, a validade dos títulos permanece inalterada. Em outras palavras, mesmo que os eleitores possuam títulos de eleitor emitidos anteriormente ao rezoneamento e que indiquem a 35ª Zona Eleitoral, esses documentos continuam totalmente válidos para a votação.
O TRE/AL ressaltou a importância de que todos os eleitores verifiquem previamente sua seção eleitoral e o local de votação correspondentes à 34ª Zona Eleitoral antes de se dirigir às urnas. Essa precaução é fundamental para evitar deslocamentos desnecessários e garantir que o processo de votação ocorra de forma fluida e sem contratempos.
Adicionalmente, o Tribunal esclareceu que a emissão da segunda via do título de eleitor está disponível até o dia 05 de outubro, véspera da eleição, e essa emissão pode ser realizada de forma prática através do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial do Tribunal (www.tre-al.jus.br). Após esse período, o TRE/AL informa que não existe um prazo específico para a impressão do novo documento, o que confere aos eleitores uma margem de tranquilidade para regularizar sua situação eleitoral conforme necessário.
Esses esclarecimentos são fundamentais para combater a desinformação e assegurar que todos os eleitores estejam bem informados sobre suas obrigações e direitos. O TRE/AL reitera seu compromisso com a transparência e a correção do processo eleitoral, garantindo que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto de forma clara e segura.