Segundo relatos da consumidora, ela comprou o chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. No entanto, ao ingerir um pedaço do doce, percebeu a presença de algo que parecia uma larva. A empresa, por sua vez, argumentou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação e que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda.
O juiz da 1ª instância inicialmente condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais, com base nas fotos e vídeos apresentados pela cliente. Insatisfeita com o valor, a consumidora recorreu pedindo aumento do montante, argumentando o efetivo risco à sua integridade física.
O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, concordou com o pedido da consumidora e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mantendo também o ressarcimento do valor do produto. Os desembargadores Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator, confirmando a decisão de aumento da indenização.
Este caso serve de alerta para a importância do controle de qualidade na fabricação e armazenamento de produtos alimentícios. Consumidores têm o direito de exigir produtos em perfeitas condições e, em casos de negligência por parte das empresas, a Justiça está apta a garantir a reparação de danos causados. A empresa condenada não teve o nome divulgado, mas a decisão serve de exemplo para outras empresas da região e do país.