Fábrica de doces é condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais em caso de larvas encontradas em chocolate.

Uma fábrica de doces foi condenada pela Justiça a indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma consumidora que encontrou larvas em um chocolate produzido pela empresa, cujo nome não foi divulgado. O caso, que aconteceu na cidade de Formiga, no interior de Minas Gerais, teve desfecho na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que decidiu pelo aumento do valor da indenização.

Segundo relatos da consumidora, ela comprou o chocolate em abril de 2022, devidamente lacrado e dentro do prazo de validade. No entanto, ao ingerir um pedaço do doce, percebeu a presença de algo que parecia uma larva. A empresa, por sua vez, argumentou que a contaminação não se deu durante o processo de fabricação e que não responde pelas condições de armazenamento e conservação do produto no posto de venda.

O juiz da 1ª instância inicialmente condenou a empresa ao pagamento de R$ 1 mil em danos morais e R$ 2,50 em danos materiais, com base nas fotos e vídeos apresentados pela cliente. Insatisfeita com o valor, a consumidora recorreu pedindo aumento do montante, argumentando o efetivo risco à sua integridade física.

O relator do caso, desembargador Amauri Pinto Ferreira, concordou com o pedido da consumidora e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais, mantendo também o ressarcimento do valor do produto. Os desembargadores Maria Aparecida de Oliveira Grossi Andrade e Roberto Soares de Vasconcellos Paes votaram de acordo com o relator, confirmando a decisão de aumento da indenização.

Este caso serve de alerta para a importância do controle de qualidade na fabricação e armazenamento de produtos alimentícios. Consumidores têm o direito de exigir produtos em perfeitas condições e, em casos de negligência por parte das empresas, a Justiça está apta a garantir a reparação de danos causados. A empresa condenada não teve o nome divulgado, mas a decisão serve de exemplo para outras empresas da região e do país.

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