Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu uma decisão favorável ao casal, estabelecendo medidas cautelares que proíbem Davilyn de se aproximar de Leandro e Natália, assim como de seus familiares, que incluem suas duas filhas. Essa proteção surge como resposta às ações perturbadoras da fã, que envolvem xingamentos e intimidações em plataformas sociais.
Segundo informações de fontes locais, a perseguição tem se intensificado nos últimos meses. Leandro e Natália relataram um episódio contundente, onde Davilyn se aproximou da academia que o casal frequenta, fotografando o veículo deles e circulando pelo local de forma suspeita. Isso foi registrado em vídeo e apresentado como prova diante do tribunal, junto a outras evidências de comportamentos ameaçadores.
As redes sociais também foram utilizadas por Davilyn como um meio para expressar suas hostilidades. Em suas publicações, ela faz ameaças diretas à vida de Natália, com comentários alarmantes como “Você está com os dias contados” e “Vim na missão de acabar com a vida de uma diaba em pele do cordeiro”. Essa retórica violenta não apenas preocupa a segurança do casal, mas também evidencia a fragilidade da linha entre a admiração e a obsessão em relações de fã e artista.
De acordo com a decisão judicial, qualquer aproximação de Davilyn em relação a Leandro e Natália poderá resultar em sua prisão. A Justiça impôs uma distância mínima de 300 metros, além da proibição de qualquer contato, seja direto ou indireto, por meio de telefonemas, mensagens e redes sociais. Essa medida foi essencial para garantir a segurança e o bem-estar da família, que agora vive sob a proteção da lei em consequência do comportamento perturbador de uma admiradora.
Os desdobramentos desse caso evidenciam não apenas os desafios enfrentados por figuras públicas na era digital, mas também a necessidade de um debate mais profundo sobre os limites da admiração e o respeito pela privacidade e segurança dessas pessoas. A situação ressalta a importância de as vítimas de perseguição buscarem medidas legais, uma vez que a proteção da integridade emocional e física deve sempre prevalecer.









