A legislação previdenciária estabelece um limite máximo de contribuição sobre o qual incide a alíquota do INSS. Quando um segurado exerce mais de uma atividade remunerada, todas as contribuições de seus diferentes vínculos são somadas para calcular a previdência. No entanto, esse somatório não pode ultrapassar o limite máximo determinado pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Na prática, muitas vezes os empregadores não possuem acesso às demais remunerações do segurado, e não há um sistema automatizado que impeça a cobrança acima do teto previdenciário. Dessa forma, sem um planejamento previdenciário adequado, é comum que trabalhadores acabem pagando contribuições superiores às devidas, sem garantia de benefícios proporcionais no futuro.
O direito à restituição do indébito previdenciário está fundamentado no artigo 165 do Código Tributário Nacional (CTN) e é respaldado por uma jurisprudência consolidada nos tribunais superiores. A devolução desses valores pode ser solicitada de forma administrativa junto à Receita Federal, através de um pedido de restituição ou compensação via PER/DCOMP, ou judicialmente, em caso de negativa na esfera administrativa.
É importante destacar que há um prazo prescricional de cinco anos para solicitar a restituição, contados a partir da data do pagamento indevido. O excesso contributivo previdenciário é uma realidade que afeta diretamente profissionais que acumulam mais de um vínculo empregatício ou que são contribuintes individuais e empregados simultaneamente. Por isso, é essencial que os segurados estejam atentos à sua situação de contribuição e busquem apoio técnico para garantir a restituição dos valores pagos a mais.
Em última análise, a previdência social deve ser uma segurança para o cidadão, e não um peso financeiro desproporcional. Portanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação especializada para assegurar que recebam de volta os valores indevidamente recolhidos.