O caso de Manoel levantou questões sobre a legislação que permite o pagamento de pensões a familiares de militares expulsos, mesmo após terem cometido crimes, através do mecanismo conhecido como “morte ficta”. A Lei Nº 3.765, de 1960, garante esse benefício aos beneficiários do militar expulso, com um valor proporcional ao tempo de serviço e ao posto que ele ocupava.
Recentemente, o Ministério da Fazenda analisou a possibilidade de cortar esse tipo de benefício, considerando-o uma “premiação por má conduta”. Em 2023, as Forças Armadas pagaram cerca de R$ 43 milhões em pensões por morte ficta, beneficiando cerca de 530 pessoas ligadas a militares que cometeram diversos crimes, como homicídio, tráfico de drogas e tentativa de estupro.
Além do caso de Manoel, o levantamento mostrou que mais de 2.000 militares foram condenados pela Justiça Militar de 2018 a 2024, incluindo oficiais de patentes altas. O Exército foi a instituição com o maior número de condenações, seguido pela Força Aérea e pela Marinha.
O Centro de Comunicação Social do Exército destacou que os militares estão sujeitos às leis penais civis e à legislação específica para eles, assim como qualquer cidadão. O Metrópoles questionou a FAB sobre o caso do sargento Manoel, mas não obteve resposta até o momento.
Diante desses casos, a discussão sobre a revisão da legislação que permite o pagamento de pensões a militares expulsos por má conduta continua sendo um tema relevante e polêmico no cenário brasileiro.