Estudo revela descumprimento de leis em estádios com tecnologia de reconhecimento facial: menores são cadastrados, contrariando a LGPD, Lei do Esporte e ECA.

Um estudo realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CeSeC) revelou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo descumpridos em alguns estádios que adotam a tecnologia de reconhecimento facial. De acordo com a pesquisa, alguns clubes e estádios estão realizando o cadastro de menores de idade, o que vai contra as legislações vigentes.

A Lei Geral do Esporte, promulgada em 2023, determinou que a biometria facial fosse implantada em estádios com mais de 20 mil pessoas até 2025, porém, a obrigatoriedade é apenas para maiores de 16 anos. Além disso, a LGPD e um termo de cooperação entre a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e o Ministério da Justiça estabelecem que os dados compartilhados com órgãos de segurança devem ser exclusivamente de maiores de 18 anos.

O relatório intitulado “Esporte, dados e direitos: o uso de reconhecimento facial nos estádios brasileiros” destacou que o Goiás é um dos clubes que realizam o cadastro de menores, com 14,3% dos cadastrados tendo entre dois e 14 anos, totalizando cerca de 30 mil pessoas nessa faixa etária. Outros clubes como Botafogo, Flamengo, Fluminense, Palmeiras e Vasco da Gama foram contatados para contribuir com o estudo, mas não responderam às solicitações.

No momento, 20 estádios brasileiros já utilizam a tecnologia de reconhecimento facial, e outros dois estão em fase de avaliação para implementação. A utilização indevida dessa tecnologia levanta questionamentos sobre a proteção de dados e o respeito aos direitos das crianças e adolescentes que frequentam esses espaços esportivos. É fundamental que as autoridades competentes fiscalizem e garantam o cumprimento das leis estabelecidas, visando a segurança e a privacidade dos cidadãos.

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