No último dia 18, em celebração ao Dia do Estagiário, é uma oportunidade perfeita para refletir sobre o papel do chamado “segurado facultativo”. Este grupo é destinado àqueles que desejam contribuir para a previdência sem um vínculo empregatício formal. É fundamental compreender que, de acordo com a Lei 11.788 de 2008 que regulamenta os estágios, essa atividade não gera vínculo trabalhista, o que significa que não há desconto previdenciário sobre a bolsa-auxílio recebida pelos estagiários. Isso implica que eles não são automaticamente filiados à Previdência Social.
Para aqueles sem uma atividade que obrigue o recolhimento previdenciário, a contribuição como facultativo é uma alternativa viável. Ao optar por essa contribuição, o estagiário pode contabilizar esse período como tempo de contribuição e, assim, garantir carência para futuros benefícios.
A relevância desse tema chamou a atenção de estudantes, como Indaiara Aragão, estagiária de Direito, que já manifestou interesse em se filiar e contribuir para a Previdência Social. Para ela, essa é uma forma de assegurar proteção financeira no futuro.
Em termos de custos, a legislação dispõe de três alíquotas de contribuição, cada uma com repercussões distintas sobre a aposentadoria. A opção de 20% permite que o segurado escolha um valor entre o salário mínimo e o teto previdenciário, o que oferece maior flexibilidade e é a única que mantém o direito à aposentadoria por tempo de contribuição de acordo com as regras de transição estabelecidas pela reforma de 2019. Alternativamente, outra opção mais acessível é o plano simplificado, que incide 11% sobre o mínimo, limitando, no entanto, os benefícios.
Para iniciar a contribuição, o primeiro passo é obter a Inscrição na Previdência Social (NIT), a qual pode ser realizada facilmente por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Após isso, a contribuição deve ser feita através da Guia da Previdência Social (GPS), gerada online, garantindo que o jovem esteja ciente da importância de escolher o código correto para evitar problemas futuros no reconhecimento do tempo de contribuição. É imprescindível lembrar que a condição de facultativo é exclusiva para aqueles que não possuem uma atividade que exija filiação obrigatória, sendo que, se o estagiário iniciar outro trabalho registrado, seu enquadramento mudará conforme as normas vigentes.
Portanto, o momento é propício para que os estagiários considerem as vantagens de se tornarem contribuintes do INSS, visando um futuro mais seguro e protegido.




