A decisão liminar é em atendimento ao pedido do Partido Comunista do Brasil (PcdoB), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF na semana passada, questionando a decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do posto. Além disso, o partido argumentou que havia risco iminente de não inscrição da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, cujo prazo termina nesta sexta-feira.
Gilmar Mendes ressaltou em sua decisão que a Fifa encaminhou sucessivos ofícios ao Brasil afirmando não reconhecer como legítimo o interventor indicado pelo TJRJ para a CBF, José Perdiz, presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O ministro ainda alertou para o risco de a seleção olímpica masculina perder o Pré-olímpico, destacando a possibilidade de prejuízo iminente.
Antes de conceder a liminar, Gilmar Mendes considerou as manifestações feitas na manhã pelo Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco, e pela Advocacia Geral da República (AGU). Ambos defenderam a suspensão da decisão do TJRJ que retirou Rodrigues do comando da CBF.
Ao concluir o despacho, Gilmar Mendes ressaltou que “o provimento acautelatório ora concedido não importa em qualquer intervenção estatal na CBF; pelo contrário, privilegia a sua autonomia ao restaurar a efetividade do ato próprio por meio do qual a entidade elegeu seus dirigentes, qual seja a Assembleia Geral Eleitoral realizada em 23 de março de 2022”.
A liminar concedida pelo ministro do STF traz alívio para a situação conturbada da presidência da CBF, permitindo que Ednaldo Rodrigues possa retornar ao comando da entidade e garantir a participação da seleção brasileira Sub 23 no torneio pré-olímpico, preservando a autonomia da entidade esportiva.