Os advogados do empresário argumentaram que ele não tinha capacidade de compreender a gravidade de suas ações, o que foi confirmado por um laudo pericial. Além disso, a defesa citou um constrangimento ilegal por excesso de prazo, já que o acusado estava preso desde fevereiro. O desembargador Ivan Vasconcelos Brito Júnior concordou com os argumentos apresentados e decidiu converter a prisão preventiva em medidas cautelares, pois o empresário não demonstrava periculosidade comprovada.
Dentre as medidas impostas, o empresário está proibido de deixar a comarca sem autorização judicial, dar entrevistas ou comentar o caso publicamente, e deve manter uma distância mínima de 200 metros das vítimas e testemunhas. A ex-prefeita e sua companheira, que residem no mesmo condomínio, solicitaram proteção adicional devido ao medo de novos ataques.
Apesar de ter negado o uso de tornozeleira eletrônica para o acusado, o desembargador concedeu à ex-prefeita e sua companheira o direito de portar um botão de pânico. Essa medida, inspirada na Lei Maria da Penha, possibilita que as vítimas acionem a polícia no caso de aproximação do empresário, oferecendo assim uma camada adicional de proteção.
A decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas levantou questionamentos sobre a proteção das vítimas e a adequação das medidas cautelares aplicadas ao acusado, criando um debate sobre o equilíbrio entre a garantia dos direitos individuais e a segurança da sociedade.