Segundo informações do Ministério Público do Trabalho, a empresa realizou uma palestra aos funcionários após os resultados do primeiro turno das eleições, momento em que teria ocorrido o assédio eleitoral. A live foi realizada no dia de início da propaganda eleitoral para o segundo turno, o que configurou a prática irregular. A empresa, em sua defesa, argumentou que a intenção da live era apenas “expor o cenário político do momento”, sem constranger os funcionários a participarem da palestra ou a votarem em determinado candidato.
O MPT argumentou que a Reforma Eleitoral proíbe a empresa de fazer campanha política dentro de seu estabelecimento, devido à inconstitucionalidade da doação eleitoral por empresas. A Química Amparo afirmou que não comenta processos judiciais em curso, mas que irá recorrer da decisão às instâncias superiores. A empresa ressaltou ser 100% brasileira, apartidária, e que continua a acreditar e investir no país há mais de 70 anos.
Com essa decisão da Justiça do Trabalho, fica evidente a importância do respeito às leis eleitorais e trabalhistas, visando garantir um ambiente de trabalho livre de coerções e influências políticas indevidas. É essencial que as empresas ajam de acordo com a legislação vigente e respeitem a liberdade de escolha política de seus funcionários, sem promover pressões ou assédios. A condenação da Química Amparo serve como um alerta para outras empresas que poderiam adotar práticas semelhantes, reforçando a importância do cumprimento das regras democráticas e trabalhistas em vigor.