Além disso, a emenda também impõe limites à criação de receitas vinculadas a despesas e possibilita ao governo a redução de subsídios em geral para que a meta fiscal seja cumprida. Esta emenda tem sua origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do governo e foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
A sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 135 foi conduzida pelo presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que destacou o seu papel em preservar a coesão fiscal. Segundo ele, os ajustes propostos são necessários e significativos, sem retirar direitos sociais. Pacheco agradeceu a atuação dos relatores da PEC 45/24 na Câmara dos Deputados e no Senado.
É importante ressaltar que a Emenda Constitucional 135 foi promulgada sem um trecho que permitia o uso do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) para a compra de merenda escolar. Com a exclusão desse trecho, o Fundeb não poderá ser utilizado para essa nova finalidade, limitando-se ao financiamento das redes públicas de ensino.
Além da Emenda 135, o governo também teve aprovados outros dois projetos que integram o pacote fiscal: o PL 4614/24, que limita o aumento real do salário mínimo e restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), e o PLP 210/24, que impõe travas para o crescimento de despesas com pessoal e para incentivos tributários em caso de déficit primário.
O governo justifica a necessidade destas medidas devido ao aumento das despesas obrigatórias, que têm crescido em ritmo superior aos limites previstos no arcabouço fiscal, reduzindo os recursos disponíveis para investimentos públicos. A promulgação da Emenda Constitucional 135 marca mais um passo importante no ajuste fiscal proposto pelo governo.