Emenda Constitucional 133 é promulgada com novas regras para aplicação de recursos em candidaturas negras pelos partidos políticos.



A Emenda Constitucional 133, que estabelece novas regras para os partidos políticos na aplicação de recursos destinados a candidatos negros, foi promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional realizada nesta quinta-feira (22). A origem dessa emenda constitucional se deu a partir da PEC 9/2023, aprovada pelo Senado em 15 de agosto.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), teve como relator o senador Marcelo Castro (MDB-PI). O destaque da emenda é o perdão de débitos dos partidos que não cumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos em eleições anteriores. No entanto, para que os débitos sejam cancelados, esses valores devem ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas próximas quatro eleições a partir de 2026.

Durante a sessão de promulgação, o primeiro vice-presidente do Congresso, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), enfatizou que não haverá sanções desde que os recursos sejam investidos em candidaturas de pessoas negras, seguindo as novas diretrizes estabelecidas. Além disso, a emenda determina que os partidos políticos destinem 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pretos e pardos, sem incluir valores não aplicados em eleições passadas.

Outro ponto importante da emenda é a extensão da imunidade tributária dos partidos políticos, suas instituições e fundações a sanções de natureza tributária, com exceção das previdenciárias. Além disso, um programa de refinanciamento de dívidas semelhante ao Refis foi criado especificamente para os partidos políticos, seus institutos ou fundações, visando à correção monetária da dívida original e ao perdão de juros e multas acumulados.

Essas novas regras se aplicam a órgãos partidários em todos os níveis e também abrangem as prestações de contas dos exercícios financeiros e eleitorais, independentemente de julgamento ou execução. A promulgação da Emenda Constitucional 133 marca um avanço significativo na promoção da representatividade e inclusão de candidatos negros na política brasileira.

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