A reforma, que se originou da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, foi relatada no Senado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O principal efeito da aprovação da emenda é a unificação de cinco tributos – ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins – em uma cobrança única, dividida entre níveis federal e estadual/municipal, a CBS e o IBS.
A promessa dos parlamentares é incentivar o crescimento econômico por meio da simplificação da cobrança de impostos e da transparência dos tributos pagos. No entanto, a aprovação da emenda não foi unânime entre os parlamentares, com divergências sobre o impacto da reforma no aumento ou diminuição de impostos para o consumidor.
O senador Eduardo Braga calcula que o brasileiro não pagará mais aos governos com a reforma. Para garantir isso, ele criou uma “trava de referência”, que possibilita a diminuição dos novos tributos em 2030 e 2035, caso haja aumento proporcional da carga tributária em relação ao PIB.
Segundo estimativas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota final da CBS e IBS será em torno de 27,5%. Esses dois tributos, que serão do tipo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), buscam acabar com o chamado “efeito cascata” de impostos, que leva o mesmo tributo a ser pago diversas vezes durante o processo de produção ou comercialização do mesmo bem.
Entretanto, o desafio agora será aprovar leis complementares para regulamentar as alterações previstas pela emenda e para instituir a CBS e o IBS. A reforma prevê a criação de um mecanismo inédito no Brasil, chamado de “cashback” (dinheiro de volta), que fará com que o Poder Público devolva parte do imposto pago por famílias de baixa renda.
Além disso, a reforma também estabelece exceções para produtos considerados essenciais, como a Cesta Básica Nacional de Alimentos, que será livre de impostos, visando garantir alimentação saudável e nutricionalmente adequada. Outros produtos como alimentos destinados ao consumo humano, produtos de higiene pessoal e livros terão redução dos novos tributos.
Outras mudanças incluem a criação do Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e a prorrogação de benefícios fiscais do IPI para automóveis “descarbonizantes”, como veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis.
No entanto, a emenda não busca manter a atual carga tributária de impostos como ITCMD, IPTU e IPVA, estabelecendo novas regras de cobrança e alteração das alíquotas para esses tributos.
Agora, a expectativa é que o Congresso Nacional prossiga com a reforma para outros setores do sistema tributário nacional. A ideia é que os parlamentares continuem a analisar a reforma para a tributação da renda e a tributação da folha de salários, entre outros pontos do sistema.
Apesar das divergências, a promulgação da Emenda Constitucional 132 representa um passo importante na reforma do sistema tributário nacional, com potencial para simplificar a cobrança de impostos, garantir transparência e incentivar o crescimento econômico no país.