ELEIÇÕES – TRE vê propaganda eleitoral antecipada contra JHC, mas barra pedido para retirar perfil de veículo do ar

A pré-campanha eleitoral em Alagoas ganhou mais um capítulo na Justiça Eleitoral. Em decisões publicadas nesta quinta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) analisou uma série de representações envolvendo o ex-prefeito de Maceió, JHC, perfis em redes sociais e veículos de comunicação, consolidando um entendimento sobre os limites entre liberdade de imprensa e propaganda eleitoral antecipada negativa.

O caso de maior repercussão envolve uma representação proposta pela Federação PSDB/Cidadania contra a Empresa de Comunicação Tribuna do Sertão Ltda., responsável pelo perfil @tribunadosertaooficial no Instagram. A legenda sustentou que um vídeo divulgado pelo veículo extrapolou a cobertura jornalística ao associar JHC ao investimento de R$ 117 milhões realizado pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Maceió (IPREV) no Banco Master.

Na decisão, o desembargador eleitoral Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar reconhece que a liberdade de imprensa e a crítica política ocupam posição preferencial no regime democrático, mas ressalta que essa proteção não alcança conteúdos que utilizem descontextualização ou associações artificiais capazes de degradar a imagem de um pré-candidato perante o eleitorado.

Ao examinar o conteúdo, o magistrado concluiu que o vídeo não se limitou a reproduzir um protesto promovido por terceiro. Segundo a decisão, a edição feita pelo veículo, com destaque para expressões como “IPREV”, “Banco Master”, “R$ 117 milhões”, “censura” e “JHC”, criou uma associação entre o ex-prefeito e supostas irregularidades sem demonstrar responsabilidade pessoal pelos fatos mencionados. Para o relator, a construção visual e textual ultrapassou os limites da atividade jornalística e passou a caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.

Apesar disso, o TRE rejeitou o pedido para suspender integralmente o perfil da Tribuna do Sertão no Instagram. O desembargador considerou que a medida seria desproporcional e equivaleria à censura prévia, mantendo apenas a ordem de remoção do vídeo questionado e proibindo a republicação de conteúdo substancialmente idêntico.

Na mesma edição do Diário da Justiça, o TRE também determinou o prosseguimento de outra representação relacionada aos perfis @renancalheiros2026 e @renanpormaceio. Após a identificação dos responsáveis pelas contas, o relator determinou a inclusão de Ivana Lima Pereira Santos e Lívia Nunes Costa no polo passivo da ação e ordenou que ambas fossem citadas para apresentar defesa no prazo legal.

Outra decisão atinge o perfil @alagoas.noticia. Em representação ajuizada pelo MDB, o TRE determinou que as empresas Claro e Google forneçam dados cadastrais e preservem registros relacionados ao perfil e ao endereço eletrônico noticiasdovalealagoas@gmail.com, medida destinada a identificar os responsáveis pelo conteúdo divulgado e garantir a preservação das provas digitais para a continuidade da investigação.

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