É importante ressaltar que, diferentemente das eleições gerais, o voto em trânsito não é permitido nas eleições municipais. Isso significa que aqueles que não puderem votar em seu domicílio eleitoral, onde residem ou têm vínculos, precisarão justificar a ausência. O processo de justificativa pode ser feito preferencialmente pelo aplicativo e-Título, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, ou através do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no portal do TRE.
Para garantir que a justificativa seja aceita, é fundamental obedecer ao prazo estipulado. Caso o eleitor não consiga votar no dia das eleições, ele terá até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa. Além do e-Título, o procedimento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, no portal do TSE.
É importante salientar que o processo de justificativa eleitoral é essencial para manter a democracia e a transparência do processo eleitoral. Os cidadãos têm o dever de participar ativamente da escolha de seus representantes, mesmo que não consigam votar presencialmente. Por isso, é fundamental que todos estejam cientes dos procedimentos necessários para justificar a ausência e garantir que seu voto seja contabilizado da forma correta.