ELEIÇÕES! Igrejas e Estádios: Eleições Proíbem Propaganda e Doações de Entidades Religiosas e Beneficentes

A proibição de propaganda eleitoral em locais de uso comum, com especial atenção a igrejas e templos religiosos, tem base legal no artigo 37 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97). Estes espaços, definidos pelo Código Civil, incluem não só áreas públicas, mas também locais de acesso generalizado à população, como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, ginásios e estádios, mesmo quando de propriedade privada.

A restrição se amplia na perspectiva urbana, abrangendo postes de iluminação pública, sinalizações de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e similares. Nestes locais, a veiculação de qualquer forma de propaganda eleitoral é rigorosamente proibida. Isso inclui a exposição de placas, faixas, cavaletes, além de pinturas ou pichações, em ambos os modos de campanha: positiva — promovendo um candidato — e negativa — atacando um adversário. O desrespeito a essas regras pode resultar em multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.

A Lei das Eleições também impõe limites financeiros aos candidatos, partidos e coligações, proibindo-os de receberem doações de entidades beneficentes e religiosas, seja em dinheiro, bens ou serviços. Essa restrição visa garantir a equidade do processo eleitoral, evitando que recursos de instituições com objetivos filantrópicos ou religiosos influenciem a competição política. Tal proibição abrange até mesmo a realização de publicidade.

Para coibir infrações e garantir a transparência do pleito, a Justiça Eleitoral oferece ferramentas acessíveis ao público para denunciar irregularidades. O aplicativo Pardal, disponível gratuitamente para smartphones, permite o envio de denúncias de maneira prática e rápida. Além disso, o site do Ministério Público Federal (mpf.mp.br/pge) serve como plataforma alternativa para a apresentação de queixas, reforçando o compromisso com a fiscalização eficaz.

Essas medidas sublinham a importância de um processo eleitoral justo e transparente, protegendo a neutralidade de espaços públicos e privados de uso comum. Ao aderir a essas regras, busca-se garantir que o ambiente eleitoral permaneça equitativo e respeitoso, promovendo a democracia e a participação cidadã de forma íntegra.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo