ELEIÇÕES – Fórum discute diques de contenção contra crimes virtuais e eleitorais



Nas eleições municipais deste ano, todo o cuidado é pouco com aquilo que o eleitor vai receber pela internet. Tanto o Estado quanto a sociedade, devemos aprender com as experiências negativas que tivemos nas eleições passadas, em meio às avalanches de fake news e deep fake divulgadas sem piedade no ambiente virtual, ressalta Doacir Gonçalves de Quadros, professor do curso de Ciência Política e do mestrado acadêmico em Direito do Centro Universitário Internacional Uninter.

Um dos diques de contenção contra a divulgação de desinformação e de conteúdos inverídicos para as eleições municipais deste ano é a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.732/2024. Ela alerta sobre o que pode e não pode na propaganda eleitoral na internet. Gonçalves de Quadros destaca que a resolução enfatiza a liberdade de manifestação de pensamento pela comunicação digital, contudo, impede a difusão de conteúdo ofensivo à honra ou à imagem dos competidores adversários. Também é permitido o envio de mensagens pela internet desde que contenham a informação completa sobre quem as remeteu e que seja possível ao destinatário cancelar a qualquer momento o recebimento de mensagens.

Estrategicamente, a internet tem se mostrado um espaço útil para os coordenadores de campanhas eleitorais tornarem seus usuários simpatizantes e militantes a favor das candidaturas e das campanhas eleitorais. É pela comunicação digital que os estrategistas eleitorais divulgam rapidamente conteúdos para promover a campanha ou para denegrir e fazer ataques às candidaturas adversárias, explica Gonçalves de Quadros. No entanto, para atingir esses objetivos, os partidos, candidatos e coordenadores de campanha devem se mostrar atentos à resolução nº 23.732/2024, porque não se pode publicar tudo o que se quer sem levar em conta as consequências pela divulgação da desinformação e de fatos inverídicos. No Direito Eleitoral, trata-se de um crime virtual e eleitoral, alerta Gonçalves de Quadros.

Além desse avanço na legislação eleitoral sobre o que pode e não pode na propaganda eleitoral na internet, é sempre importante atentar para a importância de se manter outros diques de contenção contra os crimes virtuais e eleitorais. São necessárias ações a longo prazo com o propósito de refletir sobre a governança da internet no Brasil. Iniciativas que levem à geração de políticas públicas com o intento de superar a exclusão digital e promover o letramento digital da população por meio de uma navegação virtual livre, consciente e crítica são essenciais, acrescenta Gonçalves de Quadros.

Esse foi o propósito do 14º Fórum da Internet no Brasil, realizado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), no qual Gonçalves de Quadros participou no último mês, na cidade de Curitiba. O evento tratou sobre novas tecnologias e Inteligência Artificial, privacidade e segurança, cidadania e questões jurídicas, regulatórias e extraterritoriais. O aprimoramento da legislação infraconstitucional para inibir crimes virtuais e eventos como esse é salutar em uma sociedade digital como a nossa, onde a informação e a desinformação movem-se cada vez mais rápido e sem controle, conclui Gonçalves de Quadros.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo