ELEIÇÕES 2024! Regra de Imunidade Eleitoral: Eleitor Só Pode Ser Preso em Flagrante ou por Crime Inafiançável até 48h Pós-Eleição



Contagem Regressiva para as Eleições: Restrição à Prisão de Eleitores Inicia Hoje

A partir desta terça-feira (1º de outubro), as eleições entram em um período crítico e decisivo, em que a legislação brasileira garante um ambiente de proteção ao eleitor. Segundo o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), inicia-se hoje a restrição em que eleitores só poderão ser presos ou detidos em situações específicas e muito bem delimitadas. Esta proteção permanecerá em vigor até 48 horas após o encerramento da votação, garantindo, assim, uma esfera de segurança e liberdade durante o pleito.

Durante esse período, um eleitor só poderá ser preso em três condições: se for apanhado em flagrante delito, se houver uma sentença criminal condenatória por crimes inafiançáveis, ou em casos de desrespeito a salvo-conduto. Essa determinação visa proteger o eleitor de possíveis intimidações ou pressões indevidas, assegurando um processo eleitoral mais justo e equânime.

Ao se aproximar do dia da eleição, é vital estar atento às condutas proibidas que podem configurar crime eleitoral. Em primeiro lugar, o uso de alto-falantes e amplificadores de som é estritamente vedado. Esta medida busca evitar a perturbação da ordem pública e assegurar que o eleitorado possa exercer seu direito de voto de maneira tranquila e sem interferências.

Além disso, a promoção de comícios ou carreatas também está proibida. Essas ações, que normalmente visam fomentar apoio a determinados candidatos ou partidos, podem gerar tumulto e desordem, além de influenciar indevidamente o processo decisório dos eleitores em um momento de reflexão.

Outro ponto crucial é a vedação à arregimentação de eleitores, ou seja, qualquer tentativa de cooptar pessoas para votação de forma coercitiva ou por meio de benefícios indevidos. A prática da propaganda de boca de urna, que é a distribuição de material informativo ou qualquer outra atividade de campanha realizada nas proximidades das seções eleitorais no dia da votação, também é considerada crime eleitoral.

A divulgação de conteúdos de propaganda política, seja por partidos ou candidatos, é rigorosamente controlada. A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de materiais já existentes é expressamente proibida. No entanto, é permitido que aplicativos e conteúdos publicados anteriormente continuem em funcionamento, desde que não extrapolem os limites estabelecidos pela legislação eleitoral.

Essas normas e proibições são fundamentais para garantir a integridade do processo eleitoral e permitir que os eleitores possam exercer sua cidadania de forma livre e consciente. Com a proximidade do pleito, é essencial que todos os envolvidos no processo – candidatos, partidos, e eleitores – sigam rigorosamente as determinações legais para que o Brasil possa ter uma eleição justa, democrática e transparente.

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