Eleições 2024: como justificar voto fora do domicílio eleitoral; saiba prazos, procedimentos e consequências para eleitores.



Em meio ao clima eleitoral vigente no país, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) vem esclarecer aos eleitores a possibilidade de justificar a ausência nas Eleições Municipais de 2024, para aqueles que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito. Com o intuito de facilitar o processo, a justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título ou por um formulário disponível para download em formato PDF.

Segundo informações divulgadas pelo TRE/AL, o 1º turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, enquanto o 2º turno, caso necessário, será realizado em 27 de outubro. Os eleitores que se encontrarem em situação de impedimento de votar poderão justificar sua ausência até o dia 5 de dezembro para o 1º turno e até 7 de janeiro de 2025 para o 2º turno.

Para aqueles que optarem pela justificativa pelo aplicativo e-Título, é necessário acessar o menu “Mais Opções” e selecionar a opção “Justificativa de ausência”. O aplicativo também disponibiliza a alternativa de realizar a justificativa presencialmente, informando os endereços onde isso pode ser feito.

É imprescindível anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. Caso a justificativa não seja aceita ou seja apresentada fora do prazo estabelecido, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento pode ser adquirida no site da Justiça Eleitoral, com opções de pagamento via PIX ou cartão de crédito.

Para os eleitores que se encontram no exterior, é necessário apresentar documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte que justifiquem a ausência. O prazo para justificar é de 30 dias a partir da data de retorno ao Brasil.

É importante ressaltar que a regularização da situação eleitoral é fundamental, pois os eleitores que não votarem ou justificarem a ausência ficarão em débito com a Justiça Eleitoral. Em casos de ausência em três turnos consecutivos sem justificativa, o título de eleitor poderá ser cancelado, o que acarreta em várias restrições, como a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral e participar de processos seletivos para concursos públicos.

Dessa forma, é essencial que os eleitores estejam cientes das possibilidades de justificar a ausência nas eleições, garantindo assim a regularidade de sua situação eleitoral e evitando possíveis complicações futuras. A participação ativa no processo eleitoral é um direito e um dever de todo cidadão, e a justificativa da ausência é um importante mecanismo para aqueles que, por algum motivo, não puderem exercer o voto.

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