Instituído pela Lei 14.818/2024, o Pé de Meia tem como objetivo incentivar a permanência dos estudantes mais necessitados na escola, buscando combater a evasão escolar, um problema crônico enfrentado pelo Brasil. No entanto, a decisão cautelar do ministro Augusto Nardes gerou controvérsias, levando o Ministério da Educação (MEC) a se posicionar afirmando que todos os aportes financeiros destinados ao programa foram aprovados pelo Congresso Nacional e seguiam as normas orçamentárias vigentes.
Por sua vez, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com recurso contra a decisão do TCU, argumentando que não haveria ilegalidade na transferência de recursos entre fundos e alertando para os prejuízos que a suspensão do programa poderia causar aos estudantes. A AGU solicitou que os efeitos da decisão só ocorressem em 2026, com um prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano de cumprimento da determinação sem interromper o Pé de Meia.
O financiamento do programa, realizado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), levantou questionamentos sobre a falta de transparência na gestão dos recursos públicos. O bloqueio dos R$ 6 bilhões da conta do programa foi justificado pelo TCU com base no uso indevido de recursos de outros fundos, sem seguir as regras orçamentárias estabelecidas.
O tribunal agora aguarda novas manifestações e irá analisar o mérito do caso, avaliando possíveis descumprimentos das normas orçamentárias e fiscais vigentes. Enquanto isso, os estudantes beneficiados pelo Pé de Meia aguardam ansiosos por uma solução que não comprometa a continuidade do programa que tem sido fundamental para a permanência e o sucesso escolar de muitos jovens marginalizados.
