A decisão do TCU veio após um período de bloqueio dos repasses, que totalizavam R$ 6 bilhões dos R$ 13 bilhões previstos para o programa em 2025. O ministro Augusto Nardes havia determinado o bloqueio e, posteriormente, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou a revisão da decisão. Durante a sessão do tribunal, Nardes ressaltou a importância de regularizar os gastos do programa no Orçamento de 2025, que ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
A legislação que criou o Pé-de-Meia estabelece que o programa seja financiado por meio do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), gerido pela Caixa Econômica Federal. Essa fonte de financiamento pode ser abastecida com recursos do Orçamento do ano vigente, do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc).
Além disso, o programa prevê uma série de incentivos para os estudantes, como um valor adicional ao final de cada ano letivo, que só pode ser retirado após a formatura no ensino médio. Considerando todas as parcelas de incentivo, os valores chegam a R$ 9,2 mil por aluno.
O recurso do governo federal foi acatado pelo TCU, que concedeu um prazo de 120 dias para regularização do programa. A decisão foi seguida por unanimidade pelos ministros do tribunal, que reconheceram a importância de não prejudicar os beneficiários do Pé-de-Meia.
Em resumo, a decisão do TCU representa um avanço na garantia dos pagamentos do programa Pé-de-Meia e na continuidade do incentivo à educação no país. A regularização dos gastos e a inclusão no Orçamento para 2025 são passos importantes para assegurar a continuidade e eficácia do programa no apoio aos estudantes do ensino médio.