A Bolsa Permanência será destinada aos estudantes do ensino superior que não recebem bolsas de estudos de órgãos governamentais. O valor da bolsa não poderá ser inferior ao das bolsas de iniciação científica para graduandos, atualmente estabelecido em R$ 700, e das bolsas de iniciação científica júnior para alunos de educação profissional técnica de nível médio, que corresponde a R$ 300. Além disso, estudantes indígenas e quilombolas receberão o benefício em dobro, fortalecendo a garantia de oportunidades iguais.
A iniciativa do projeto remonta a 2011, quando a então deputada e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) apresentou a proposta com o objetivo de assegurar a permanência dos estudantes de baixa renda nas instituições federais de ensino superior e na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica até a conclusão de seus cursos.
Ressalta-se que o governo federal já possui o Programa Nacional de Assistência Estudantil, criado pelo Decreto 7.234/2010, que oferece apoio em diversas áreas, como moradia estudantil, alimentação, transporte, saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche e apoio pedagógico. A aprovação do projeto nesta terça-feira transforma esse programa em lei e reforça sua manutenção, ampliando os benefícios concedidos aos estudantes necessitados.
Com a nova legislação, a expectativa é de que um número maior de alunos consiga concluir seus cursos superiores e técnicos, impulsionando a formação de profissionais capacitados e qualificados para o mercado de trabalho. A Política Nacional de Assistência Estudantil representa um avanço significativo na garantia de oportunidades e no combate à evasão escolar, contribuindo para um ensino mais inclusivo e equitativo em todo o país.