Conforme dados do IBGE, a taxa de pessoas com algum tipo de deficiência é de 7,9% em São Paulo, enquanto no Brasil esse percentual atinge 8,9%. Especificamente entre jovens de 10 a 19 anos, esse número cai para 3,3%, mas cresce significativamente na faixa etária acima de 50 anos, onde mais de 12% da população apresenta alguma deficiência. A nova lei não deixa claro se o critério etário será aplicado, gerando expectativa e discussões sobre a forma como as instituições irão gerenciar a reserva de vagas.
Além disso, a realidade educacional das pessoas com deficiência no Brasil ainda é desafiadora. Em 2022, a taxa de analfabetismo entre esse grupo atingia 21,3% para aqueles com 15 anos ou mais, um índice quase quatro vezes superior ao de pessoas sem deficiência, cuja taxa era de 5,2%. Esses dados ressaltam a urgência e a relevância da inclusão educacional, evidenciando as barreiras que ainda precisam ser superadas para garantir igualdade de oportunidades no desencadeamento do potencial acadêmico e profissional dessa parcela da população.
A legislação concede um prazo de dois anos para que as instituições cumpram integralmente suas obrigações quanto à reserva de vagas, o que representa uma oportunidade valiosa para que as universidades e centros de ensino técnico se preparem e adaptem suas estruturas para acolher e proporcionar igualdade nas oportunidades educacionais. Essa iniciativa, além de promover a equidade, poderá alterar positivamente os cenários sociais e profissionais, contribuindo para um ambiente mais inclusivo e acessível.