A legislação anterior, de 2007, permitia o uso dos dispositivos eletrônicos, inclusive para fins pedagógicos, o que foi modificado em 2016 com um substitutivo à Lei 12.730/2007. Antes, as escolas tinham autonomia para determinar as regras quanto ao acesso aos celulares, porém agora seguirão um protocolo específico para o armazenamento dos dispositivos durante o período escolar.
Com a nova lei, os alunos só poderão utilizar os aparelhos em casos de atividades pedagógicas realizadas pelos professores ou em situações específicas de alunos com deficiência. Além disso, os dispositivos eletrônicos devem ser armazenados em locais apropriados dentro da escola, não podendo ser mantidos nas mochilas dos estudantes.
Os professores poderão vetar e reter o uso dos celulares e demais dispositivos eletrônicos em sala de aula, e os estudantes serão responsáveis por qualquer dano ou extravio dos aparelhos. As secretarias municipais e a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, assim como as escolas particulares, deverão estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos, além de criar canais de comunicação acessíveis entre pais, responsáveis e as instituições de ensino. A medida visa promover um ambiente mais focado e propício ao aprendizado, limitando as distrações causadas pelos aparelhos eletrônicos durante as aulas.