EDUCAÇÃO – Novas Regras do MEC Transformam Educação a Distância: Cursos Não Podem Ser 100% Online e Exigem Atividades Presenciais Obrigatórias

O Ministério da Educação (MEC) implementou uma revisão das normas regulatórias para a educação a distância (EaD) nos cursos de ensino superior, com foco em assegurar a qualidade do aprendizado e o desenvolvimento integral dos estudantes. As novas diretrizes foram estabelecidas após intensos debates com diversos atores do setor educacional, incluindo gestores, especialistas e representantes de instituições de ensino superior. O decreto recém-publicado marca uma mudança significativa na forma como a educação a distância será organizada no Brasil.

Uma das principais inovações do novo marco regulatório é a proibição da oferta de cursos de bacharelado, licenciatura e tecnologia em um formato totalmente a distância. Agora, os cursos poderão ser oferecidos em três modalidades que variam conforme a carga horária mínima exigida para atividades presenciais. No formato presencial, pelo menos 70% da carga horária deverá acontecer em atividades presenciais, com a presença física de alunos e professores. A modalidade de EaD permitirá que a maior parte da carga horária ocorra de forma remota, embora seja imposto um mínimo de 10% em atividades presenciais e outra fração similar em atividades síncronas mediadas. Por fim, os cursos semipresenciais devem conter, obrigatoriamente, 30% de atividades presenciais e, no mínimo, 20% destinadas a atividades síncronas.

Além disso, o decreto estabelece claramente as definições de diferentes tipos de atividades — desde as presenciais, que requerem a presença física de alunos e professores, até as assíncronas e síncronas, que permitem interações em tempo real ou por meio de plataformas digitais. Também são impostas restrições para cursos como medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia, que deverão ser oferecidos exclusivamente de forma presencial ou, em alguns casos, semipresencial, de forma a garantir a validade das práticas acadêmicas necessárias para essas formações.

Outro ponto importante diz respeito à infraestrutura necessária para os cursos EaD e semipresenciais. O MEC está exigindo que as instituições possuam uma estrutura adequada tanto para as atividades presenciais quanto para as remotas, garantindo um suporte técnico que favoreça o aprendizado dos alunos.

As instituições terão um prazo de dois anos para se adaptarem a essas novas regras, assegurando que os direitos dos estudantes sejam mantidos durante a transição. Os alunos que já estiverem matriculados em cursos que não podem mais ser oferecidos 100% online poderão concluir suas formações utilizando o formato EaD, desde que essa opção tenha sido escolhida no momento da matrícula.

Além disso, cada disciplina de um curso de graduação a distância deverá incluir, pelo menos, uma avaliação presencial, uma medida que visa combater fraudes e garantir a eficácia do aprendizado. A figura do mediador pedagógico também foi introduzida, responsável por auxiliar os alunos em suas dúvidas e guiar seu processo de aprendizado, com um treinamento específico que deve ser compatível com o curso que leciona.

Com essas alterações, o MEC busca não apenas modernizar a educação a distância no Brasil, mas também assegurar que essa modalidade de ensino mantenha altos padrões de qualidade e eficácia na formação dos estudantes.

Jornal Rede Repórter - Click e confira!


Botão Voltar ao topo