Com esta nova norma, as penas para homicídios, que anteriormente variavam de seis a 20 anos, poderão ser ampliadas em até dois terços se os autores forem familiares, funcionários, ou educadores da vítima, quando esses crimes ocorrerem em ambientes educacionais. Além disso, se a vítima apresentar qualquer tipo de deficiência ou condição de vulnerabilidade, a Justiça pode aumentar a pena em um terço ou até a metade. De forma análoga, se a agressão for direcionada a autoridades ou agentes públicos vinculados ao sistema prisional ou de segurança, as penas poderão ser ampliadas significativamente.
A lei também classifica como crime hediondo homicídios praticados em contexto de grupos de extermínio e lesões corporais graves, especialmente quando direcionadas a membros da Justiça e das Forças de Segurança. Essa mudança visa não apenas proteger os alunos e educadores, mas reforçar a segurança em um espaço que deveria ser seguro e propício ao aprendizado.
Vale destacar que Alckmin sancionou essa lei enquanto atuava como presidente em exercício, uma vez que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva estava em Buenos Aires para participar da Cúpula do Mercosul. Durante essa viagem internacional, Lula também aproveitou para manter diálogos bilaterais, incluindo uma visita à ex-presidente argentina Cristina Kirchner, atualmente sob prisão domiciliar por acusações de corrupção.
Além da Lei nº 15.159, a equipe de Alckmin também sancionou a Lei nº 15.163, que estabelece penas mais severas para crimes como abandono de incapaz e maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência. As novas diretrizes já estão em vigor e têm como objetivo aumentar a proteção a grupos vulneráveis, refletindo uma diretriz do governo em punir com mais rigor práticas inaceitáveis que comprometem a dignidade e a segurança de certos setores da população.
Portanto, essas legislações marcam um avanço importante na luta contra a violência e a criminalidade, colocando a educação como um espaço que deve ser respeitado e protegido.