EDUCAÇÃO – MPF pede suspensão imediata do Concurso Público Nacional Unificado de 2025 devido a falhas em cotas raciais e problemas estruturais no edital.



Na última quinta-feira, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNU). O certame, que foi anunciado na segunda-feira anterior, disponibiliza 3.652 vagas em 32 órgãos do poder Executivo, distribuídas em nove blocos temáticos.

O MPF fundamenta seu pedido sob alegações de que o concurso foi lançado sem a devida correção de falhas estruturais que haviam sido previamente apontadas em uma ação civil pública, ajuizada apenas uma semana antes do anúncio. Entre esses problemas, destacam-se as questões relacionadas à aplicação efetiva das cotas raciais para candidatos cotistas. De acordo com a Procuradoria, a falta de medidas concretas para assegurar que essas cotas fossem cumpridas compromete a efetividade das políticas de ações afirmativas.

Em sua ação anterior, protocolada no dia 25 de junho, o MPF havia solicitado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fossem corrigidas as falhas no edital do concurso. Em nota, o MPF reiterou que a suspensão do concurso seria uma maneira eficaz de evitar prejuízos à implementação dessas políticas e salvaguardar os direitos dos candidatos cotistas.

Enquanto isso, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que ainda não tinha sido intimada por qualquer decisão judicial relacionada ao caso. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) também declarou que não recebeu notificações sobre possíveis ações judiciais referentes ao concurso.

Os procuradores observaram que muitos dos problemas identificados no edital do CNU 2025 são os mesmos da edição anterior, realizada em 2024, que gerou controvérsias e questionamentos judiciais. Entre as principais críticas estão a falta de transparência nos processos de heteroidentificação e a ausência de um cadastro de reserva proporcional para garantir que todas as modalidades de cotas fossem devidamente respeitadas.

Em relação à heteroidentificação, o MPF destacou que as comissões responsáveis por avaliar a autodeclaração dos candidatos têm poder decisório que não admite revisão, o que fere princípios essenciais do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a metodologia usada para promover o sorteio de vagas para cotas raciais carece de mecanismos de controle e transparência.

Diante desse cenário, o MPF aponta que é fundamental que as regras do concurso sejam revistas para garantir a equidade e os direitos de todos os participantes, especialmente em um processo que visa ser um espaço de inclusão e diversidade. As falhas identificadas no certame não apenas deslegitimam o processo seletivo, mas também comprometem as políticas públicas voltadas para a promoção da igualdade.

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