EDUCAÇÃO – Ministério da Educação Publica Portaria que Regulamenta Cursos Superiores Semipresenciais e Combate Fraudes no Ensino Superior

Na sexta-feira, dia 12, o Ministério da Educação (MEC) divulgou uma importante atualização em sua política educacional ao anunciar a Portaria nº 605/2025. Este documento apresenta uma lista oficial de cursos superiores em formato semipresencial, detalhando a quantidade de vagas anuais previstas para cada um deles. A iniciativa tem como objetivo primordial garantir a transparência e a conformidade legal na oferta de cursos de graduação, atuando como uma ferramenta eficaz no combate à proliferação de instituições irregulares ou fraudulentas.

Ao todo, a nova portaria elenca 456 cursos que abrangem diferentes áreas, incluindo bacharelado, licenciatura e tecnologia. Um aspecto crucial da normativa é que as atividades presenciais desses cursos devem ocorrer exclusivamente em endereços previamente cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC, assegurando que os estudantes tenhamacesso a instituições legais e regulamentadas. Essa medida visa proteger os alunos de possíveis fraudes e garantir que os diplomas obtidos tenham validade oficial.

A portaria se configura como uma autorização inicial para as instituições que desejam oferecer educação superior na modalidade semipresencial. Entretanto, as universidades e faculdades que receberam essa autorização precisarão solicitar o reconhecimento oficial de seus cursos em etapas futuras, conforme as diretrizes já existentes.

Além das informações divulgadas na portaria, vale ressaltar as novidades introduzidas pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025, publicado em maio deste ano. Este decreto reestrutura a Política de Educação a Distância (EAD) no Brasil, estabelecendo que os cursos de graduação devem se organizar nos formatos presencial, semipresencial e a distância, mas com uma carga horária equivalente entre essas modalidades.

Os cursos semipresenciais, por exemplo, precisam ter, no mínimo, 30% de atividades presenciais e 20% dedicadas a aulas virtuais em tempo real, o que exige um equilíbrio entre o aprendizado presencial e a tecnologia. As atividades que compõem essas modalidades devem ser realizadas em sedes institucionais, polos EAD ou em ambientes profissionais adequadamente equipados e sob supervisão acadêmica.

Entretanto, é importante destacar que algumas áreas específicas da saúde e do direito, como Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia, devem ser oferecidas exclusivamente na modalidade presencial. Essa restrição tem o objetivo de garantir uma formação prática e rigorosa, essencial para a atuação nessas profissões, obstando a possibilidade de ofertas em EAD ou semipresencial.

A nova regulamentação representa um passo significativo para assegurar a qualidade da educação superior no Brasil, promovendo um ambiente educacional mais robusto e seguro para os estudantes.

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