Caso os estados, o Distrito Federal e os municípios optem por não restituir os recursos, terão a possibilidade de investir na alfabetização de pessoas de 15 anos de idade ou mais. Além disso, o saldo remanescente poderá ser utilizado em bolsas de aperfeiçoamento dos alfabetizadores, transporte, alimentação e material escolar para os alfabetizandos, bem como na impressão de material pedagógico oferecido pelo MEC, desde que destinados aos jovens e adultos não alfabetizados.
É importante ressaltar que as unidades federativas precisam aderir à reprogramação dos recursos no prazo de 90 dias, preenchendo o termo disponibilizado no Sistema do Programa Brasil Alfabetizado. Caso haja inadimplência com o programa, será necessário regularizar a situação dentro do prazo estipulado. Aqueles que não se manifestarem terão que devolver os recursos remanescentes ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
As unidades federativas que aderirem à reprogramação dos recursos deverão executar as despesas em contas específicas criadas para as ações do Brasil Alfabetizado, isentas de tarifas bancárias. Além disso, será necessário o registro de todas as despesas com as novas matrículas das turmas de alfabetização de jovens e adultos no Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC).
Essas medidas vêm como forma de garantir a correta aplicação dos recursos remanescentes do Programa Brasil Alfabetizado, visando a promoção da educação e a ampliação do acesso à alfabetização para jovens e adultos que não frequentam o sistema formal de ensino.