No mês de abril, a organização da sociedade civil Todos pela Educação (TPE) divulgou um estudo realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontando um déficit de 2,3 milhões de crianças sem acesso a creches em todo o país. A pesquisa também revelou que apenas 40% das crianças com até 3 anos de idade têm acesso à educação infantil, abaixo da meta de 50% estabelecida pelo Plano Nacional de Educação.
Com a nova lei, os poderes públicos municipais e do Distrito Federal foram incumbidos de manter atualizadas, anualmente, as informações sobre a demanda por educação infantil. O sistema para realizar esse levantamento deve ser desenvolvido de forma integrada com os órgãos públicos responsáveis pelas políticas de saúde, assistência social e proteção à infância.
Além disso, a ferramenta deverá permitir o monitoramento da permanência das crianças no sistema de ensino, principalmente daquelas que são beneficiárias de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família. Os municípios também terão que divulgar os prazos e procedimentos para a busca ativa dessas crianças, inclusive por meio eletrônico, de acordo com as diretrizes estabelecidas na lei.
A demanda não atendida por vagas em creches resultará em um planejamento para a expansão da oferta de vagas na educação infantil. O texto da nova lei foi publicado na edição de segunda-feira do Diário Oficial da União.
Assim, a medida visa garantir um panorama mais preciso da demanda por educação infantil no país e orientar a aplicação dos recursos federais de forma mais eficaz e estratégica, visando o atendimento das necessidades das crianças que ainda aguardam vagas em creches.