EDUCAÇÃO – Lei que cria o Programa Pé-de-Meia para estudantes do Ensino Médio público é publicada no Diário Oficial da União.

Uma nova lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (17) e promete revolucionar o incentivo educacional para estudantes do Ensino Médio público. Conhecido como Programa Pé-de-Meia, a legislação estabelece os critérios para receber o incentivo, a forma de financiamento do benefício, e como e quando o dinheiro poderá ser utilizado.

A partir da publicação da lei, foi definido quem poderá participar do programa. Os principais critérios estão relacionados à educação e renda, visando direcionar o incentivo para quem mais necessita. Além disso, foram determinadas condições específicas tanto para o ensino regular quanto para a Educação de Jovens e Adultos (EJA).

No que diz respeito ao financiamento do programa, o Ministério da Educação anunciou um aporte inicial de R$20 bilhões para a criação de um fundo que custeará o Programa Pé-de-Meia. Desse montante, R$13 bilhões têm origem no superávit do fundo social da venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos do período de 2018 a 2023. O restante do fundo será constituído pela integração de cotas de pessoas físicas ou jurídicas, incluindo estados, Distrito Federal e municípios, aplicações financeiras desses recursos e outras fontes ainda a serem estabelecidas.

Para a efetivação do programa, será criado um fundo de natureza privada e patrimônio próprio separado dos cotistas, a ser gerido por um agente financeiro oficial. Os recursos serão depositados em uma conta pessoal e intransferível em nome do estudante beneficiário, podendo ser do tipo poupança social digital.

Os estudantes do ensino regular beneficiários do programa poderão realizar saques, ao longo dos 3 anos do ensino médio, do percentual relativo à manutenção dos estudos, desde que cumpram as exigências de matrícula e frequência. Já os valores relativos à participação nas avaliações e no Enem só poderão ser sacados depois que o estudante receber o certificado de conclusão do ensino médio.

Parte dos recursos depositados poderá ser aplicada pelos estudantes em títulos públicos federais ou valores mobiliários, principalmente os que são voltados para financiar a educação superior. Além disso, os Estados, Distrito Federal e municípios colaborarão com informações sobre matrícula e frequência dos estudantes, incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização do programa.

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