EDUCAÇÃO – Escolas de Porto Alegre retomam aulas após chuvas; estudantes de 36 unidades retornam esta semana, confira a programação

Na cidade de Porto Alegre, a retomada das aulas em 36 escolas após as fortes chuvas que atingiram o estado do Rio Grande do Sul está prevista para esta semana. Segundo a prefeitura, 18 escolas da rede municipal reiniciarão as atividades na segunda-feira, 14 na terça e 4 na quarta-feira.

A Secretaria Municipal de Educação determinou que as escolas que não foram diretamente afetadas pelas enchentes e que contam com água e energia elétrica estão autorizadas a retomar as aulas. O secretário de Educação, José Paulo da Rosa, informou que mais de 100 escolas de educação infantil conveniadas à prefeitura também voltarão a funcionar na segunda-feira, com cerca de 50% dos alunos previstos para retornarem.

Os servidores que foram impactados pelas inundações não precisarão retornar ao trabalho neste primeiro momento, garantindo a segurança e a logística para a reabertura das escolas. A recomendação da secretaria é que, inicialmente, sejam realizadas atividades recreativas para acolher os estudantes, garantindo também as refeições. Além disso, a ausência dos alunos afetados pelas chuvas será justificada.

A prefeitura informou que a maioria das escolas próprias e conveniadas foi atingida pelas chuvas, sendo que algumas ficaram total ou parcialmente alagadas e outras sofreram danos estruturais. Algumas escolas estão funcionando como abrigos temporários.

No âmbito estadual, das 2.340 escolas do Rio Grande do Sul, 1.680 já retomaram as aulas. No entanto, 660 escolas permanecem sem atividades, sendo 491 delas sem previsão de retorno. O governo estadual relatou que 1.058 escolas foram afetadas e 570 foram danificadas pelas enchentes, impactando 378 mil estudantes.

Devido à situação de emergência, o Ministério da Educação decidiu dispensar as escolas de ensino fundamental, médio e superior de cumprir o mínimo de dias letivos, desde que a carga horária mínima anual seja atendida. A educação infantil também foi dispensada da obrigatoriedade de cumprir os dias efetivos e a carga horária mínima.

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