A participação no Censo é obrigatória para todas as instituições de ensino superior, sejam elas públicas—federais, estaduais ou municipais—as privadas, comunitárias e as especiais que oferecem cursos de graduação e sequenciais de formação específica. Para o ano de coleta 2025, as informações devem refletir os dados correspondentes ao ano letivo de 2024.
O Censo abrange um vasto espectro de cursos de graduação, incluindo bacharelado, licenciatura e tecnologia, além dos cursos sequenciais, tanto na modalidade presencial quanto a distância. As IES também devem fornecer dados sobre os alunos matriculados e o corpo docente, informações que são essenciais para um panorama completo da educação superior no país.
Para facilitar o preenchimento e a compreensão do processo, o Inep disponibilizou uma cartilha com orientações sobre como realizar a declaração no sistema. Este material busca esclarecer dúvidas e auxiliar as instituições na coleta e envio das informações necessárias.
O Censo da Educação Superior é uma pesquisa estatística realizada anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). Seu principal objetivo é oferecer dados confiáveis que possibilitem a análise e o acompanhamento do sistema educacional brasileiro. Os resultados desta pesquisa são fundamentais para a formulação e avaliação de políticas públicas relacionadas à educação superior.
Além de coletar informações gerais sobre as instituições e seus cursos, o censo também fornece dados sobre vagas, candidatos, matrículas, ingressantes e concluintes, bem como detalhes sobre os docentes e a estrutura administrativa das IES. O não preenchimento adequado dessas informações compromete a realização de diagnósticos e o acompanhamento histórico das estatísticas educacionais, o que afeta diretamente a avaliação de indicadores de qualidade, como o Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos Avaliados (IGC).
Os resultados finais do Censo da Educação Superior de 2024 serão divulgados no dia 3 de setembro de 2025 e, após essa data, passarão a constar como dados oficiais. Esta coleta de informações é regulamentada por uma portaria que define o cronograma e as atividades necessárias para a realização do censo, disponível para consulta pública.