ECONOMIA – Termina hoje prazo para micro e pequenas empresas optarem pelo Simples Nacional e MEI aderirem ao Simei, com mais de 1 milhão de novos participantes esperados.

O prazo para que micro e pequenas empresas façam a opção pelo Simples Nacional termina nesta quarta-feira (31). De acordo com a Receita Federal, são esperados cerca de 1,1 milhão de novos participantes neste ano. A solicitação para participar do regime simplificado de arrecadação de tributos e contribuições exige que as empresas comprovem regularidade fiscal, incluindo recolhimento de tributos trabalhistas e previdenciárias conforme previsto em lei. Caso haja alguma irregularidade, o próprio sistema de adesão ao regime aponta a pendência no Portal do Simples Nacional.

Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo. No entanto, para as empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, é necessário realizar a confirmação, que terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.

Os microempreendedores individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar a adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite para essa opção também termina nesta quarta-feira e as obrigações legais exigidas são as mesmas.

Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.

O processo de adesão ao Simples Nacional permite que o contribuinte acesse o Relatório de Pendências, que reúne observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações oferecidas pela Receita Federal. Este ano, o prazo para adesão configura-se como uma oportunidade para micro e pequenas empresas que desejam simplificar suas obrigações tributárias e fiscais.

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