Os contribuintes que já estão no Simples Nacional desde 2023 não estão sujeitos a esse prazo. No entanto, para as empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, é necessário realizar a confirmação, que terá efeito retroativo ao dia 1º de janeiro de 2024.
Os microempreendedores individuais (MEI) que desejam aderir ao Simples Nacional também precisam solicitar a adesão ao sistema de recolhimento em valores fixos mensais, o Simei. O prazo limite para essa opção também termina nesta quarta-feira e as obrigações legais exigidas são as mesmas.
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a micro ou pequena empresa fature o limite de R$ 4,8 milhões ao ano, enquanto para o MEI, o limite anual de faturamento é de R$ 81 mil. A opção pelo regime especial permite ao contribuinte recolher em uma mesma guia, por meio de alíquota única, tributos federais junto com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), recolhido por estados e o Distrito Federal, e o Imposto Sobre Serviços (ISS), recolhido pelo município.
O processo de adesão ao Simples Nacional permite que o contribuinte acesse o Relatório de Pendências, que reúne observações e instruções para resolver as irregularidades, como formas de parcelamento e transações oferecidas pela Receita Federal. Este ano, o prazo para adesão configura-se como uma oportunidade para micro e pequenas empresas que desejam simplificar suas obrigações tributárias e fiscais.